Advogados, penalistas e constitucionalistas, aprovam a decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, que liberou o porte de arma a todos os guardas municipais, mas alertam para um detalhe crucial. "As guardas municipais não são forças policiais de proteção à pessoa, porém, no improviso, os municípios concederam esse poder de atuação. A decisão reforça ainda mais essa ideia de guarda municipal agir como se fosse Polícia Militar. Parece haver uma distorção de papeis, mas é a realidade brasileira. É preciso avaliar se o treinamento dado aos guardas municipais é semelhante aos da Polícia Militar e isso varia de acordo com o município", argumenta João Paulo Martinelli, professor de direito penal do IDP-São Paulo.
O ministro suspendeu parte do Estatuto do Desarmamento a pedido do Diretório Nacional do DEM. A medida autoriza os profissionais a usarem arma até mesmo fora de serviço. O assunto ainda passará pelo Plenário do STF, mas a liberação já é válida.
Marcellus Ferreira Pinto, advogado constitucionalista, considerou a decisão acertada porque os indicadores de segurança pública no Brasil são comparáveis "aos de países em guerra". "Já passou da hora de o Brasil rediscutir o Estatuto do Desarmamento.
Vera Chemim, também constitucionalista, entende que "é necessário e urgente" equipar a guarda civil e, especialmente, a guarda municipal diante do aumento exponencial da violência urbana, independentemente do número de habitantes do município. "Trata-se de um critério que não condiz com a conjuntura atual e remete à reflexão no sentido de se criar outros indicadores para se estabelecer tais limites", afirmou ao considerar a decisão. Ela apontou para "a real necessidade de se combater de modo mais efetivo a criminalidade e reforçar a proteção das pessoas em todos os municípios, a despeito de a lei discriminar aquele uso, de acordo com o tamanho da população".
Martinelli pondera que "a Constituição prevê as guardas municipais no capítulo da segurança pública, porém sua finalidade original é a proteção do patrimônio do município"..