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Estado de Minas

Transexual será ressarcido por plano de saúde que negou cirurgia

O desembargador Jorge Luís Costa Beber, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ressaltou que o procedimento cirúrgico de mudança de sexo aumenta o bem-estar psicológico do indivíduo por aproximá-lo da sua identidade de gênero


postado em 17/05/2018 13:54 / atualizado em 17/05/2018 15:23

(foto: Portal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina/Reprodução )
(foto: Portal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina/Reprodução )

A Justiça mandou ressarcir um transexual porque seu plano de saúde se negou a cobrir as despesas com procedimento de retirada dos seios, por considerá-lo de cunho estético. Na decisão, o desembargador Jorge Luís Costa Beber, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ressaltou que o procedimento cirúrgico de mudança de sexo aumenta o bem-estar psicológico do indivíduo por aproximá-lo da sua identidade de gênero.


Para o magistrado, como todas as práticas necessárias à transformação são ofertadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e como o sistema público não oferece aos seus usuários cirurgias apenas embelezadoras, o caráter do procedimento não restringe-se apenas ao aspecto estético.

"É óbvio que existe, também, uma faceta estética no resultado da cirurgia, mesmo porque o abalo psicológico impingido a quem sofre os efeitos da transexualidade relaciona-se a divergências entre a forma como o indivíduo se enxerga e suas características físicas e anatômicas", argumentou o desembargador Costa Beber.

"Mas ela é absolutamente secundária ao seu objetivo maior, que é a adaptação ampla - psicológica, social, legal, biológica e física - do paciente ao gênero adotado."


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