A norma, segundo a Anvisa, é válida para todos os produtos fumígenos derivados do tabaco, tais como: cigarros, cigarrilhas, charutos, fumos de cachimbo, fumos de narguilé, rapé, dentre outros. As mudanças entram em vigor a partir de 25 de maio de 2018, mas as empresas que já quiserem, poderão se adequar antes do prazo.
As mensagens apresentam uma comunicação mais direta aos consumidores sobre os riscos desses produtos à saúde e utilizam cores que dão mais destaque às mensagens do que nos avisos anteriores. As novas advertências se referem ao câncer de boca, cegueira, envelhecimento, fumo passivo, impotência sexual, infarto, trombose e gangrena, e parto prematuro.