A Justiça Federal autorizou, em caráter liminar, que psicólogos promovam tratamento de reversão sexual, a chamada “cura gay”. A decisão foi dada pelo juiz federal dos Distrito Federal Waldemar Cláudio de Carvalho, em uma ação movida por um grupo de psicólogos, entre eles a missionária evangélica Rozangela Justino, alvo de uma censura pública do Conselho Federal de Psicologia (CFP) em 2009 por promover a “cura gay”. A sentença liminar determina que o Conselho Federal de Psicologia (CFP) não proíba que profissionais da área façam atendimento para tentar mudar a orientação sexual do paciente. A entidade vai recorrer.De acordo com o juiz, o Conselho não pode impedir atendimento “pertinente a (re) orientação sexual” pois a Constituição garante a “liberdade científica bem como a plena realização da dignidade da pessoa humana, inclusive sob os aspectos de sua sexualidade”.
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Na ação, o Conselho se posicionou contrário à ação e destacou que a homossexualidade não é considerada patologia, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) – entendimento reconhecido internacionalmente.
O CFP lembrou, ainda, os impactos positivos que a Resolução 01/99 produz no enfrentamento aos preconceitos e na proteção dos direitos da população LGBT%2b no contexto social brasileiro, que apresenta altos índices de violência e mortes por LGBTfobia. Afirmou ainda que não há qualquer cerceamento da liberdade profissional e de pesquisas na área de sexualidade decorrentes dos pressupostos da resolução. “O Judiciário se equivoca, neste caso, ao desconsiderar a diretriz ética que embasa a resolução, que é reconhecer como legítimas as orientações sexuais não heteronormativas, sem as criminalizar ou patologizar. A decisão do juiz, valendo-se dos manuais psiquiátricos, reintroduz a perspectiva patologizante, ferindo o cerne da Resolução 01/99.
RECURSO
Por meio de nota, o Conselho Federal de Psicologia informa que o processo está em sua fase inicial e afirma que vai recorrer da decisão liminar, bem como lutará em todas as instâncias possíveis para a manutenção da Resolução 01/99, motivo de orgulho de defensoras e defensores dos direitos humanos no Brasil”.
O diretor do CFP Pedro Paulo Bicalho, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, diz que a decisão, na prática, desvirtuou a resolução, “motivo de orgulho” para o conselho e os profissionais que entendem que a orientação sexual não é doença, por isso não precisa ser tratada. A ação pediu a cassação da resolução sob alegação de censura. “Ela foi mantida, mas completamente desvirtuada, pois na prática permite que esses tratamentos de reversão sejam implementados”.
CONTRADIÇÃO
Também Dalcira Ferrão, psicóloga, conselheira do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais e coordenadora da Comissão de Psicologia, Gênero e Diversidade Sexual entende que há uma contradição na decisão do juiz em manter a resolução 01/99, do CFP, em sua integralidade, e, ao mesmo tempo, permitir reinterpretações que possibilitam terapias de reorientação sexual.
Para ela, “a Justiça não deve interferir nesse julgamento do mérito técnico da psicologia”. “Temos estudos da American Psychiatric Association (APA) que apontam a ineficácia desses processos de reversão sexual, que, inclusive, indicam um adoecimento ainda maior na tentativa de utilização dessas técnicas”, comenta a conselheira.
A reportagem não conseguiu contato com Rozangela nem com seu advogado, Leonardo Loiola Cavalcanti. Ela não respondeu ao pedido de entrevista e ele não atendeu os recados deixados em seu telefone celular.
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