"A atividade policial, inerente ao dever do Estado de garantir a segurança pública, é um serviço indispensável para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e dos bens, não podendo ser sobreposto o interesse individual de uma determinada categoria de servidores públicos ao bem comum", alega a AGU, em memorial assinado pela ministra Grace Mendonça.
Para a AGU, os servidores policiais desempenham um "papel importantíssimo na manutenção da segurança e da ordem pública, e o não exercício de suas atividades implica especial dano à coletividade". "Assim, percebe-se necessário firmar a tese no sentido da inviabilidade da realização de greve pela carreira policial, haja vista a indispensável proteção a um valor maior, qual seja, a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio", ressalta a AGU.
Coesão social
A AGU alega que, tendo em vista a manutenção da ordem e da segurança pública, a "coesão social" impõe que algumas categorias exerçam suas atividades sem nenhum tipo de interrupção, como seria o caso dos policiais civis. Além disso, sustenta que, ao vetar o direito de greve aos servidores militares, a Constituição Federal também estendeu a proibição, por analogia, aos policiais civis.
O caso, de relatoria do ministro Edson Fachin, chegou ao Supremo Tribunal Federal depois de o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) decidir que a vedação do direito de greve aos servidores militares não se estende aos policiais civis. A Procuradoria do Estado de Goiás questiona o acórdão do TJ goiano. As informações são do jornal
O Estado de S. Paulo..