O órgão, vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado, esclareceu que nos casos da cobrança excessiva a empresa não tem cumprido o que é previsto em lei: devolução do valor em dobro do que foi pago em excesso. Assim, o Procon disse que o Uber infringiu os artigos 39 e 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Além disso, a empresa não forneceu em seu site, em local de destaque ou fácil visualização, as informações do seu nome empresarial, número de inscrição de fornecedor no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e o endereço físico, requisitos também previstos pelo CDC.
Consumidores que se sentirem prejudicados pelo serviço devem procurar o Procon, nos seus meios de atendimento. A empresa não apresentou resposta sobre o caso até as 21h desta quinta-feira, 9..