Nesta quinta, o MEC publicou uma portaria que altera normas que regulam fundo. Dentre as mudanças, agora as empresas do setor poderão deduzir no cálculo dos encargos educacionais "deságios mínimos a partir do valor das mensalidades, semestralidades ou anuidades com desconto, conforme definição de portaria normativa do MEC a cada processo seletivo".
Pela regulamentação anterior, a dedução nas mensalidades, semestralidades ou anuidades só alcançava descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela instituição, incluindo os concedidos em virtude de pagamento pontual.