São Paulo e Brasília, 27 - O governo brasileiro registra um caso de sequestro internacional de criança a cada três dias. Dos 287 nos últimos dois anos e meio, 56% são pedidos de devolução feitos por outros países ao Brasil. Nesse período, entre janeiro de 2014 e agosto deste ano, 55 crianças voltaram para seus países e 25 regressaram ao Brasil em função de negociação internacional.
Segundo a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), órgão ligado ao Ministério da Justiça que compila os casos, por trás desses dados há histórias como a da pernambucana Claudia Boudoux, de 39 anos, que foi para a Argentina neste mês para tentar recuperar o filho. Claudia tem duas opções. Uma é acionar a Justiça argentina diretamente - ela diz não ter recursos para isso. A outra possibilidade, que pode ser simultânea, é entrar com um pedido de cooperação civil com base na Convenção de Haia.
Os processos costumam arrastar-se por anos. Na prática, segundo especialistas, isso acaba beneficiando o sequestrador e afetando a discussão final sobre a guarda da criança.
"Quando se vai fazer a análise psicossocial, muitas vezes a criança já criou vínculos com a família que a levou para o exterior e a Justiça decide mantê-la ali", diz a advogada Hannetie Kiyono Fato, especialista em Direito da Família. "Nessa hora, o interesse da criança pauta a decisão.
Em outras palavras, se do ponto de vista legal o normal é que a Justiça brasileira dê a palavra final sobre o sequestro, o tempo da criança com o pai argentino conta contra Claudia Boudoux na busca pelo convívio. "Não se deve discutir guarda nesses casos, pois não se trata de definir quem deverá ficar com a criança e, sim, se essa foi ou não subtraída", destaca a SEDH.
Mas em alguns meses, diante de um juiz brasileiro, a guarda pode ser rediscutida e então a vontade do menino terá influência, embora não seja determinante. "Sei que isso pode acontecer, não sei o que meu filho está pensando de mim. Mas não vou enlouquecê-lo fazendo o mesmo, dizendo que o pai é monstro", diz Claudia. O caso, segundo especialistas, é uma exceção: na maioria das vezes, a exemplo do caso Sean Goldman, é a mãe quem sequestra.
"É preciso analisar caso a caso, para que a decisão seja no sentido do melhor interesse da criança", concorda a advogada Adriana Aranha Hapner, diretora nacional de Relações Internacionais do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam). "É uma situação devastadora para a família, todos os envolvidos sofrem tremendamente."
Segundo Adriana, as disputas pela guarda, em alguns casos, também acabam se tornando embate entre países. "Uma mediação internacional poderia ajudar muito.
Violência
A especialista também diz que a Justiça, mesmo que não determine o retorno da criança ao país de origem, deve liberar o convívio com a família privada do contato. "O juiz determina, a partir da idade e das circunstâncias do caso, como vai ser esse convívio. Caso contrário, acaba sendo uma violência contra a criança." As informações são do jornal
O Estado de S. Paulo..