Mariana passou em 35º lugar em concurso realizado em 2014, mas foi barrada na perícia médica por estar com o Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 40, o que é considerado obesidade mórbida. A alegação foi de que, por ser obesa, a professora estaria mais sujeita a problemas de saúde, podendo até ter reduzida a expectativa de vida. Inconformada, ela entrou com a ação alegando que esse critério não constava do edital do concurso, que exigia apenas que os candidatos estivessem com boa saúde.
Na decisão, a Justiça de Bariri levou em conta julgado do Superior Tribunal de Justiça considerando "incabível eliminação de candidato considerado inapto em exame médico em concurso público por motivos de ordem abstrata e genérica, situadas no campo da probabilidade".
Ainda conforme a decisão publicada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), "à luz dos princípios constitucionais gerais da igualdade, não-discriminação, acessibilidade dos cargos públicos e eficiência administrativa, a exigência de gozo de boa saúde para o efetivo ingresso no serviço público há de ser compreendida desde a perspectiva funcional. Desse modo, não importa saber se poderá vir a ter problemas de saúde, mas sim se ela tem condições de desempenho funcional".
Mariana disse que não tem culpa por estar acima do peso considerado ideal e toma todos os cuidados para se manter saudável. Ela se disse aliviada, pois considera absurdo ter de provar que tem condições de saúde para dar aulas, pois já é professora. Quando prestou o concurso para a rede estadual, ela já dava aulas de português e inglês para alunos da rede municipal.
Em redes sociais, ela recebeu apoio de alunos e internautas. "Você merece essa conquista", postou Ana Paula Bissol. "Tem todo o direito, pois é uma ótima professora", escreveu Maiara Canassa. "Nunca precisei correr em sala de aula, nem fazer maratona", questionou Jhuly Vaz. A PGE informou que está examinando o teor da decisão e interporá, se for o caso, o recurso cabível no prazo legal..