O provimento é considerado uma conquista para as famílias que, antes, dependiam necessariamente do despacho de um juiz para poder registrar seus bebês - o que poderia levar até dois anos, segundo estimativa da vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam), Maria Berenice Dias. "Até a decisão final, a criança não tem nome, não entra no plano de saúde, não pode viajar ou ser matriculada em uma escola. Além disso, mães e pais não têm direito à licença parental", diz.
Esta é uma demanda antiga de várias organizações, como a Comissão de Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas (Abrafh) e o próprio IBDFam. "Impedir que o registro seja levado a efeito quando do nascimento viola um punhado de direitos fundamentais, entre eles o respeito à dignidade humana", diz ofício encaminhado pela OAB à Corregedoria, que ainda destaca as "enormes discriminações" advindas da falta de regulamentação. "A negativa da anotação registral impede casais homoafetivos de realizar o sonho de serem pais, inviabilizando a realização do projeto pessoal de terem família e filhos."
Marília e Vanessa planejavam ter a experiência da gravidez, com doador anônimo de sêmen. O primogênito, Samuel, nasceu em 2011, depois de ser gestado por Vanessa.
A decisão judicial favorável saiu em janeiro de 2015, após mais de um ano em tramitação. Elas receberam visitas de assistente social e tiveram de provar, perante um juiz, que eram uma família. Responderam a perguntas como tempo de duração do relacionamento e métodos usados para engravidar. "Foi até bem simples. Mas, se já houvesse a norma, seria uma chateação a ser evitada", diz Vanessa.
Na frente. Os Estados de Mato Grosso e Bahia já tinham o registro regulamentado desde 2014, assim como a cidade de Santos, que publicou portaria semelhante no ano passado. Mas só agora a norma é válida para todo o território nacional. "Isso reduz o número de processos e também é fundamental para as famílias. O principal beneficiário do provimento é a criança, que tem reconhecido o seu direito de identidade", afirma Maria Berenice Dias, especialista em Direito homoafetivo.
O documento da OAB assinado por ela salienta que "não mais se pode mais fechar os olhos para a evolução da sociedade e suas mudanças.
Na certidão dos filhos de homoafetivos o documento deverá ser adequado para que seus nomes constem sem distinção quanto à ascendência paterna ou materna, inclusive para o campo dos avós. Os oficiais registradores não poderão se recusar a registrar uma criança, sob pena de repreensão, multa, suspensão ou até mesmo perda do cargo.
Gays
Para o secretário da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Toni Reis, o avanço é mais um passo para a "conquista da cidadania plena" dos homossexuais, que cada vez mais, segundo ele, têm desejado ter filhos, precisando encarar uma "dolorosa espera" pela Justiça. "Estamos caminhando lentamente. Enquanto o Judiciário colabora com decisões como essa, nosso Legislativo ainda prefere não tocar no tema, pecando pela omissão e 'invisibilizando' a comunidade gay", afirma.
As informações são do jornal
O Estado de S. Paulo..