O advogado de Zurdo considerou baixo o valor da indenização e também vai recorrer. O balconista trabalhava em um bar, no bairro Herbert de Souza, na zona norte de Sorocaba, e guardava as garrafas de Coca-Cola num freezer quando uma delas estourou.
Segundo Zurdo, a tampa metálica atingiu seu olho, causando lesão e sangramento. Os cuidados médicos não evitaram que ele perdesse a visão do olho afetado. O homem acabou perdendo o trabalho e, com a deficiência, ainda enfrenta dificuldade para conseguir emprego.
O advogado Cláudio Dias Batista se baseou no Código de Defesa do Consumidor para acionar o fabricante do produto.
Um laudo do perito judicial concluiu que o fabricante não deixa claro no rótulo o risco de acidente, nem os cuidados durante o manuseio do produto.
A Sorocaba Refrescos, que representa a Coca-Cola na região, informou em nota que segue as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o que garante a segurança na vedação das suas embalagens de vidro. A empresa ressalta que as garrafas trazem impressas as instruções de manuseio e cuidado na armazenagem.
No caso, segundo a empresa, o laudo médico pericial concluiu não ter ficado comprovada a relação de causa e efeito alegada pelo autor, proprietário do estabelecimento onde o acidente teria ocorrido. "Assim, a Sorocaba Refrescos deverá recorrer da decisão tomada em primeira instância na Justiça estadual de Sorocaba, e ressalta que toda assistência foi prestada ao autor da ação", concluiu a nota..