Na ocasião, a mudança da tipificação permitiu a soltura dos dois rapazes, que respondem em liberdade e são monitorados por tornozeleiras eletrônicas.
No documento, o MP sustenta que o acórdão retirou dos jurados a competência exclusiva de julgar crimes dolosos contra a vida. No recurso extraordinário, por sua vez, o Ministério Público afirma que houve violação ao artigo 5º, XXXVIII, alínea d, da Constituição Federal, já que "uma vez que somente os jurados poderiam decidir se o evento criminoso caracteriza ou não crime doloso contra a vida, não cabendo ao juiz, nessa matéria, fazer avaliação aprofundada das circunstâncias envolvidas", segundo consta em nota do órgão divulgada nesta quarta-feira, 6. Até o início da tarde, nem STJ nem o STF haviam recebido os recursos.
Santiago Andrade, da Rede Bandeirantes, morreu ao ser atingido na cabeça por rojão quando cobria protesto no centro do Rio em fevereiro do ano passado. A acusação do Ministério Público sustentou que Souza e Barbosa atuaram juntos, com divisão de tarefas e intenção de causar tumulto, sem ligar para o risco à vida e a integridade das pessoas em volta. Também apontou a intenção da dupla de direcionar o rojão para a multidão, onde estavam manifestantes e policiais.
Os ativistas respondem ainda a outra ação criminal, em que são acusados de atos violentos em protestos de 2013. A ativista Eliza Quadros, a Sininho, também ré no processo, é considerada foragida da Justiça..