Para conseguir o aceite de um diploma para trabalhar no Brasil, o estrangeiro hoje - ou o brasileiro formado no exterior - precisa entrar com um processo em uma das universidades do país que tenham cursos na área de sua formação. No entanto, o processo não tem prazo para resposta e a instituição pode simplesmente se recusar a aceitar até mesmo de fazer a análise alegando diferenças no currículo. Por exemplo, um curso que aqui tenha cinco anos e a formação original do profissional seja de quatro anos já é suficiente para a instituição recuse até mesmo a abertura do processo. Ou, por exemplo, um curso no exterior que seja de formação integrada em engenharia e arquitetura, como acontece no Uruguai, também é razão para a negativa.
"Não poderá haver recusa de análise e abertura de avaliação por divergência de organização curricular. A instituição poderá até recorrer à avaliadores externos para analisar currículos não conhecidos, mas não poderá negar, sob risco de perdermos profissionais com formação de qualidade", explica Luiz Roberto Curi, relator da resolução no CNE. O conselheiro defende que é esse intercâmbio curricular que há avanços.
Prazo maior. A outra mudança visa também a simplificar a revalidação ao estabelecer alguns parâmetros e prazos para as instituições. O principal deles é definir que, por um prazo ainda a ser definido, de 5 ou 10 anos, diplomas de instituições e cursos iguais terão que ser revalidados sem que o profissional tenha que passar por todo o processo de avaliação.
Ele terá apenas de entregar os documentos exigidos na mesma instituição que validou o diploma inicialmente, o que deve reduzir o tempo e o custo do processo. Uma espécie de banco de dados deverá ser criado. Hoje, uma revalidação pode custar até R$ 3 mil em taxas, traduções juramentadas e registro de documentos. "A Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal) já faz isso. Ela só manda estudantes para instituições já avaliadas e outros alunos já vem com o processo pronto", compara Curi.
Também se mantém o prazo de seis meses para a instituição aceitar o processo, mas define que será aberto um processo administrativo no caso de não cumprimento - hoje não há punições e frequentemente os processos demoram mais do que isso. Além disso, os candidatos só poderão abrir dois processos, em duas instituições diferentes, e o primeiro apenas depois da resposta negativa da primeira instituição. De acordo com o relator, isso foi feito para evitar processos concorrentes e trabalho duplicado. Atualmente, como os processos demoram e podem ser negados por razões dúbias, muitos profissionais iniciam vários ao mesmo tempo..