O projeto, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto atual é genérico e diz que é crime a venda e o fornecimento de "produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica". Na década de 1990, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que bebida alcoólica não se enquadra nesse artigo do ECA e, por isso, é apenas uma contravenção penal, sujeita a penas mais brandas como prisão de dois meses a um ano.
"Tornar a lei mais rigorosa é um dos mecanismos que nós temos para coibir esse tipo de prática nociva que está presente em todos os espaços. Esse não é um problema apenas da periferia, está em todas as classes sociais. É fundamental ampliarmos a multa", disse a deputada Eliziane Gama (PPS-MA). A nova redação estabelece como crime "vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência". Além da multa e da prisão, o estabelecimento que descumprir a lei será interditado.
"A cada dia mais, ir para a balada é sinônimo de se embebedar.