Segundo a portaria, a Faculdade São Judas Tadeu terá de divulgar a decisão ao seu corpo discente, docente e técnico administrativo, bem como à entidade com a qual realizou convênio por meio de aviso junto à sala dos professores, à secretaria de graduação ou órgão equivalente e por sistema acadêmico eletrônico. Também deverá destacar, pelo prazo que perdurar a medida cautelar, mensagem clara e ostensiva no link principal de seu site e nos links principais relativos à divulgação dos cursos de pós-graduação, esclarecendo as determinações da portaria. A faculdade deverá comprovar ao MEC que cumpriu as exigências no prazo máximo de 30 dias.
A faculdade tem 15 dias para apresentar defesa e 30 dias para recorrer da decisão do MEC. Se ao final do processo, for condenada, a instituição poderá ser punida com penalidades que vão de desativação de cursos e habilitações, intervenção, suspensão temporária de prerrogativas da autonomia até o descredenciamento..