Moradora de Neves Paulista, no interior de São Paulo, Adairde embarcou na rodoviária com destino a São José do Rio Preto, distante 33 quilômetros, onde passaria por uma consulta médica para avaliar o pós-operatório de uma cirurgia que tinha feito no joelho.
Como de costume, Adairde deveria usar o ônibus de outra empresa, Itamarati, mas perdeu o horário.
Entretanto, praticamente no meio do percurso, o cobrador do ônibus pediu o RG de Adairde e não aceitou a carteirinha da outra empresa, exigindo que ela pagasse a passagem. "Eu disse que não tinha dinheiro da passagem, pois sempre viajava sem pagar. Mas ele não aceitou e me expulsou do ônibus, me deixando em plena rodovia", afirmou a aposentada. "Expliquei que tinha acabado de sair de uma cirurgia no joelho e não poderia andar muito, mas não adiantou".
Adairde lembra que foi deixada nas proximidades de um loteamento de chácaras rurais perto de Jaci e, sem celular para se comunicar com parentes, teve de caminhar e parar diversas vezes por cerca de uma hora, até que uma mulher, chamada Vera, moradora em Neves Paulista, passou de carro e parou ao ver a aposentada chorando. "Essa mulher me salvou porque eu não sabia o que fazer.
"Estou muito indignada. Meus direitos não foram respeitados. Foi uma humilhação muito grande e eu ainda não me recuperei disso", afirmou. "Por que, se o motorista aceitou, o cobrador não aceitou a minha identidade de aposentada?", questiona. O fato ocorreu na tarde uma sexta-feira, 13 de junho, de 2014. "Na segunda-feira fui até a Delegacia de Polícia e registrei uma queixa", contou.
O delegado de Neves Paulista, Lincoln Marques de Oliveira, disse que o caso está sendo investigado à luz do artigo 96 do Estatuto do Idoso, que pune com pena de reclusão de seis meses a um ano e multa quem discriminar pessoa idosa "impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade".
Segundo o delegado, a empresa demorou a apresentar a identificação do motorista do ônibus. "Houve uma resistência da empresa em nos fornecer o nome do condutor do veículo para que possamos ouvi-lo. Mas remetemos uma precatória para que nos forneça a informação o mais rápido possível", afirmou Oliveira. De acordo com o delegado, uma vez identificado o motorista, será possível dar prosseguimento ao caso.
A agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) informou que não tinha conhecimento do caso, mas que agora vai cobrar explicações da empresa e apurar a conduta adotada.
Outro lado
O advogado da Celico, Marco Antônio Cais, disse que tomou conhecimento do caso na quarta-feira, 7, mas que a empresa já tinha ouvido o motorista e o cobrador do ônibus e que ambos disseram que a Adairde não pôde embarcar porque estava sem RG e com uma carteirinha sem foto. "O que sabemos até agora é que este fato (a idosa ter embarcado e sido expulsa do ônibus) nem aconteceu", afirmou. "Além disso, não recebemos nenhuma reclamação ou comunicado da polícia relatando o caso", afirmou. "No entanto, ainda estamos apurando melhor essa história, mas já aviso que a empresa não deixa ninguém em rodovia, como estão alegando", declarou. Segundo ele, se ocorrer um caso semelhante, o passageiro deve ser deixado no próximo ponto, no caso a rodoviária da cidade destino.