"O ato da administração pública, que tem presunção de legitimidade, certamente se calcou em elementos técnicos que entendeu hábeis para aferição dos custos e propriedade do aumento, e que devem ser trazidos aos autos, juntamente com outros subsídios que supostamente o justifiquem, para que o Judiciário possa proferir decisão consistente e respaldada nos documentos e alegações de ambas as partes envolvidas", escreveu a juíza.
Segundo ela, a liminar "não poderá ser examinada nesta oportunidade, o que será feito imediatamente à citação das partes".
O contrato de concessão firmado entre a prefeitura e as empresas de ônibus prevê que o reajuste seja baseado em itens previamente determinados, que elevariam a tarifa para R$ 3,18. Já a lei que criou o bilhete único carioca prevê que "a tarifa poderá ser reajustada de acordo com os critérios que vierem a ser estabelecidos pelo Poder Executivo".
"Exercício de imaginação poderá sugerir que amanhã venha o trânsito caótico da cidade, as vias esburacadas ou o tratamento psicológico aos motoristas mal treinados a caber nos 'critérios estabelecidos pelo Poder Executivo' para vulnerar novamente as balizas do reajuste previstas no contrato de concessão, para sorriso farto dos concessionários", escreveu o promotor Rodrigo Terra ao propor a ação. Para ele, a irregularidade mais grave é a violação ao que o contrato prevê em relação ao índice de reajuste. Segundo ele, o porcentual deveria ter sido de cerca de 6%, o que levaria a tarifa para R$ 3,20.
No início da noite de segunda, 5, cerca de 300 ativistas protestaram contra o aumento da tarifa em ato no centro do Rio. Uma nova manifestação está programada para esta sexta-feira, 9..