Contudo, o texto ressalva que a guarda compartilhada só será aplicada se cada um dos pais estiver apto a exercer o poder familiar e se eles também tiverem interesse na guarda. Atualmente, o uso desse regime, nos casos em que não houver acordo entre pai e mãe, não é obrigatória. De acordo com o Código Civil, se essa situação ocorrer, a guarda será aplicada sempre que possível pelo juiz de família.
Equilíbrio
A proposta deixa claro que caberá ao juiz dividir de forma equilibrada o tempo entre os pais e terá de levar em consideração as condições fáticas e os interesses dos filhos. Pelo texto, o regime também fixará como base de moradia a cidade que melhor atender aos interesses da criança.
O texto obriga qualquer estabelecimento público ou privado a prestar informações para pai e mãe sobre filhos que estão em regime de guarda compartilhada. Se a regra não for cumprida, o estabelecimento poderá levar uma multa de R$ 200 a R$ 500 por dia até o atendimento do pedido.
O autor do projeto é o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). No plenário, a proposta foi aprovada por consenso entre os parlamentares, sem discussões no plenário. O senador Jayme Campos (DEM-MT), que relatou a matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), destacou a importância.
É relevante, sobretudo para as crianças de nosso País, que algumas vezes vão a óbito, como é o caso do menino Bernardo e do caso Nardoni, destacou Campos.
Na quinta-feira passada, em audiência pública que discutiu o assunto, o presidente da Associação de Pais e Mães Separados, Analdino Rodrigues Paulino Neto, citou uma série de casos nos quais a atual regra, a guarda unilateral, rende disputas entre pais. Houve um caso em Goiânia, em que um pai pegou o filho, alugou um avião pequeno e tentou jogar o avião em cima do Shopping Flamboyant, que é o maior de Goiânia. O avião pegou fogo e morreram os dois, exemplificou.
Para o relator do projeto na CCJ do Senado, senador Valdir Raupp (RO), a intenção é tornar a guarda compartilhada o usual e não a guarda unilateral. O instituto da guarda compartilhada está previsto na Lei 11698/2008. Trata-se de um grande avanço, pois proporciona a continuidade da relação dos filhos com seus pais, disse Raupp, no parecer.
Consenso
Em setembro, Valdir Raupp afirmou ainda que, na prática, predomina no Poder Judiciário, principalmente nos tribunais estaduais, o entendimento de que a guarda compartilhada apenas deve ser aplicada quando houver consenso entre as partes. Esse entendimento decorre da errônea interpretação da expressão sempre que possível, constante do dispositivo legal, corresponder ao consenso entre os pais. As informações são do jornal
O Estado de S. Paulo..