Com a decisão dos desembargadores, o Estado continua obrigado a oferecer, além da pensão de um salário mínimo, tratamento psicológico à viúva e aos filhos de Amarildo. O advogado da família, João Tancredo, questiona o fato de o tratamento ser oferecido apenas durante o dia, no horário comercial.
No recurso, o Estado argumentou que não houve condenação dos policiais militares acusados. Também alegou que não consta o nome de Amarildo no registro de dois de seus seis filhos, e que três são maiores com carteira de trabalho assinada, portanto não precisariam do benefício. Os argumentos foram rejeitados pelos desembargadores..