Jornal Estado de Minas

Começa julgamento do trio de canibais em Olinda

Réus ficaram conhecidos como "Canibais de Garanhuns". O trio responderá pela morte de Jéssica Camila da Silva Pereira, de 17 anos

Diário de Pernambuco
Sala ficou lotada para acompanhar o desfecho do caso que chocou o estado e ganhou repercussão internacional - Foto: Annaclarice Almeida/DP/D.A. Press


Começou por volta das 9h40 desta quinta-feira, no Fórum de Olinda, o julgamento do trio que ficou conhecido como os "Canibais de Garanhuns". Jorge Beltrão, Isabel Pires e Bruna Silva estão na sala do juri. Eles são acusados de assassinar, esquartejar, comer a carne de mulheres, serão julgados no Fórum de Olinda.

No julgamento, eles responderão pela morte de Jéssica Camila da Silva Pereira, 17 anos, que aconteceu em Olinda em 2008. A sala está lotada para acompanhar o desfecho deste caso que chocou o estado e ganhou repercussão internacional.

A juíza Maria Segunda Gomes de Lima disse que espera terminar o julgamento ainda nesta quinta-feira, mas que os trabalhos podem se estender até a sexta-feira. Ela adiantou que um intervalo será feito para o almoço.

Apesar de confessarem os crimes na fase policial, eles não se pronunciaram nas audiências. A expectativa é de que eles quebrem o silêncio no júri. Já a defesa, mesmo com os resultados dos laudos, deve seguir a tese de que os réus apresentam algum distúrbio. Ontem, o Diario não conseguiu contato com os advogados.O trio começou a ser investigado em 2012, após a descoberta de restos mortais na residência onde eles viviam, em Garanhuns, no Agreste - município onde ocorreram outros dois crimes pelos quais o trio não será julgado hoje.
Na época, eles confessaram à polícia que praticaram os crimes porque faziam parte de uma seita conhecida como "Cartel".

O trio responde por homicídio quadruplamente qualificado - por motivo fútil, com emprego de meio cruel, sem dar chance de defesa à vítima e para assegurar impunidade -, ocultação de cadáver, entre outros crimes. O laudo psiquiátrico solicitado pela defesa dos réus, com a tese de que eles apresentavam distúrbios mentais, apresentou resultado contrário..