Em seu parecer, o relator do projeto, senador Anibal Diniz (PT-AC), fez alterações à proposta original que previa a adoção obrigatória das "barras de proteção lateral" para os veículos. Ele disse que, para que o avanço tecnológico não seja freado pelo texto da lei, substituiu a expressão para "dispositivos de proteção contra impactos laterais".
"Nesse sentido, a expressão 'barras de proteção lateral' refere-se a uma tecnologia específica, que não necessariamente continuará a ser a mais adequada para proteger os passageiros de um veículo no futuro", afirmou o petista, em sua manifestação.
O relator disse ainda ter feito consulta em autoridades ligadas ao assunto e disse que os dispositivos melhoram a segurança dos passageiros. "Quanto ao mérito, avalio o projeto como positivo, já que aumentaria consideravelmente a segurança a um custo relativamente pequeno em comparação ao preço do veículo", avaliou o senador.
Pela proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, as mudanças entram em vigor 180 dias após a publicação da lei..