A Seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) e o Partido da República (PR) haviam proposto ações pedindo ao TJ-RJ que considerasse a lei inconstitucional, mas, por 15 votos a 5, os desembargadores declararam a regra legal.
A lei regulamenta o artigo 23 da Constituição Estadual, que dispõe sobre o direito de reunião.
"A garantia do direito à manifestação é fundamental. É claro que os excessos devem ser contidos, mas dentro da lei, pelos órgãos de segurança do Estado. Entendo que essa lei é inconstitucional", afirmou.
A desembargadora Nilza Bitar foi a primeira a divergir do relator. Para ela, o uso de máscaras atrapalha a identificação dos criminosos. "O direito de baderna não é constitucional", afirmou. Outros 14 desembargadores concordaram com Nilza.
A lei ainda pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF)..