Jornal Estado de Minas

'Vaquinha virtual' para agente de trânsito condenada atinge valor da multa em um dia

Arrecadação foi proposta por uma advogada de São Paulo. A maioria dos quase 200 comentários são favoráveis à agente condenada

Arrecadação atingiu marca de R$ 5.000,80 faltando poucos minutos para as 22h - Foto: Reprodução/vakinha.com.br
Em apenas um dia, "A vaquinha divina" já arrecadou o objetivo do valor que a agente de trânsito Luciana Silva Tamburini terá que pagar de indenização ao juiz João Carlos de Souza Correa. A iniciativa é da advogada de São Paulo, Flávia Penido, que ligou para a tia e advogada de Luciana, Sandra Tamburini, para informar sobre a criação da conta virtual.

Luciana foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar R$ 5 mil por danos morais, após parar o magistrado em uma blitz da Operação Lei Seca no Leblon, na Zona Sul, em 2011. Segundo Sandra, Luciana está analisando a possibilidade de entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No texto de apresentação da "vaquinha", a advogada descreve o que ocorreu na ocorrência e diz que "a decisão é um acinte a todos aqueles que defendem o direito de igualdade. Todo nosso apoio a Luciana".

"Estou ali para fazer cumprir a lei, então, vou fazer direito e igual para todo mundo. É muito difícil, porque se eu não faço a multa, eu prevarico. Se eu faço, eu estou errada", conta ela.

De acordo com a decisão em segunda instância da 36ª Vara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), a servidora pública "agiu com abuso de poder" e "zombou" do magistrado. Luciana é servidora pública do Detran e recebe R$ 3.700 mil por mês e, após o episódio, passou a desempenhar funções administrativas.

O juiz estava sem a carteira de habilitação e conduzia um veículo sem placas e sem os documentos. Após ser alertado da proibição de continuar com o carro e da necessidade de apreensão do veículo, Correa teria ficado irritado, se identificou como juiz e deu voz de prisão à agente.
Luciana teria respondido que ele "era juiz, mas não era Deus".

Para o desembargador, “em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa”. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o juiz não vai se manifestar sobre o caso..