"O Cremesp entende que a principal justificativa para seu uso é a não efetividade dos medicamentos convencionais nessa forma grave de epilepsia, o que acaba por levar os pacientes acometidos, depois de múltiplas crises convulsivas, a retardo mental profundo e até mesmo à morte", afirmou o vice-presidente do conselho, Mauro Aranha de Lima. Ainda segundo o Cremesp, o uso do CDB "não induz a efeitos alucinógenos ou psicóticos, como também não tem efeitos inibitórios relevantes na cognição humana".
Embora o canabidiol seja proibido no Brasil e ainda não tenha registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), estudos têm mostrado sua eficácia no tratamento de doenças raras que apresentam entre suas características quadros graves de convulsão ou problemas de saúde que causam dores crônicas e fortes.
A importação do canabidiol pode ser autorizada pela Anvisa por meio de uma solicitação excepcional para uso pessoal. Desde maio, quando a agência criou mecanismos para que as pessoas possam ter acesso a esses medicamentos sem demandas judiciais, a Anvisa já recebeu 167 pedidos de importação do canabidiol, cuja comercialização é aprovada nos EUA e em alguns países da Europa. O prazo médio das liberações pela Anvisa é de uma semana.