Publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 29, a determinação garante mais segurança aos turistas quando houver um sinistro, principalmente envolvendo acidentes pessoais. Atualmente, o seguro-viagem tem apenas duas coberturas obrigatórias: nos casos de morte e invalidez permanente. Despesas médicas e hospitalares também não são oferecidas como seguro, mas como serviço de assistência, ficando fora da competência de supervisão da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Agora, a Susep poderá fiscalizar o serviço. O seguro deverá cobrir o traslado médico ou de corpo em caso de impedimento de retorno do consumidor como passageiro regular.
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