Pronto-socorros e outras emergências, incluídas as unidades de pronto atendimento (UPAs), podem cuidar de cada paciente por, no máximo, 24 horas e, depois desse prazo, ele precisa ter alta, ser transferido ou internado fora do pronto-socorro, segundo as regras.
Em caso de superlotação e falta de vagas, o diretor-técnico do hospital deve notificar o Conselho Regional de Medicina (CRM) e o gestor responsável pelo local, que deverá buscar uma solução. E se o gestor for omisso ou se recusar a resolver a crise, o diretor-técnico do hospital deve comunicar o fato imediatamente ao Ministério Público.
De forma geral, as resoluções mesclam novos padrões para o atendimento com regras já estabelecidas, mas pouco usadas nos serviços, criando um grupo de diretrizes que podem facilitar a sanção de diretores técnicos e gestores. Segundo o CFM, as resoluções valem da mesma forma para os serviços públicos e privados, mas têm força de lei apenas para os médicos. Gestores não médicos podem ser responsabilizados via instâncias, como o Ministério Público.
“Não temos a ilusão que todos problemas das UPAs e emergências estarão solucionados. Óbvio que não. Mas as resoluções apontam para soluções.
Presidente em exercício do conselho, Carlos Vidal afirmou que é uma tentativa de “redução de danos” e de se encontrarem caminhos em meio ao caos instalado. A entidade diz que o trabalho, iniciado há quatro anos, não tem relação com a campanha eleitoral.
As resoluções também reforçam que a passagem do plantão nesses serviços deve ser feita de um médico ao outro necessariamente. E cada paciente tem direito a um médico formalmente responsável por ele – para que não fique sob responsabilidade do serviço como um todo. Também proíbem que pacientes fiquem entubados em ventilador artificial nas UPAs..