A norma cita que "são vedadas quaisquer formas de revista vexatória, desumana ou degradante", ou seja, que envolvam desnudamento parcial ou total; qualquer conduta que implique a introdução de objetos nas cavidades corporais da pessoa revistada; uso de cães ou animais farejadores, ainda que treinados para esse fim; além de agachamento ou saltos. A determinação é preservar a integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada.
O acesso de gestantes ou pessoas com qualquer limitação física impeditiva da utilização de recursos tecnológicos aos estabelecimentos prisionais será assegurado pelas autoridades administrativas, menciona a resolução do CNPCP. A revista pessoal em crianças e adolescentes deve ser precedida de autorização expressa de seu representante legal e somente será realizada na presença desse responsável. "Cabe à administração penitenciária estabelecer medidas de segurança e de controle de acesso às unidades prisionais", conclui a nova resolução..