Jornal Estado de Minas

Justiça revoga decisão de regime semiaberto para Suzane von Richthofen

Em carta, ela revelou temer pela vida fora do cárcere e pediu para ficar em Tremembé. Defensoria Pública passará a representá-la

- Foto: Tuca Vieira/Folha Imagem
A justiça paulista revogou a decisão que concedia a progressão de regime de Suzane von Richthofen para o semiaberto. A deliberação da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté tomou como base uma declaração por escrito em que Suzane declara não possuir interesse pelo novo regime de sentença.

Na carta, a sentenciada revelou temer por sua vida fora do cárcere e que sua vontade não teria sido acatada por seu advogado, que requereu ao juízo a progressão para o regime intermediário. Suzane, então, destituiu seus procuradores dos poderes concedidos.

"A lei prevê a progressão como um direito e não uma obrigação e, se não há o interesse, não há como impor o benefício à sentenciada", declarou a juíza Sueli Zeraik. A magistrada ainda determinou a desconstituição dos advogados de Suzane, que passará a ser representada pela Defensoria Pública.

Suzane foi condenada a 39 anos pelo assassinato dos pais, Manfred e Marísia, em 2002. O crime ocorreu na casa da família, em São Paulo, e contou com a participação de Cristian e Daniel Cravinhos (namorado de Suzane), que confessaram o homicídio.

Além do medo, o motivo alegado por ela nos últimos dias seria a vontade de permanecer na P1 feminina em Tremembé, interior de São Paulo, aguardando o término da construção de uma ala de regime semiaberto. O novo espaço poderá abrigar 78 detentas que cumpram pena em regime semiaberto. Suzane também alegou que "pretende continuar o trabalho na oficina da Funap, pois necessita da remição e do salário das atividades".

Com informações do TJSP
.