Esse é o primeiro caso de aluno sobrevivente que será indenizado. A prefeitura firmou acordo com as famílias dos alunos mortos e pagou a cada uma delas 250 salários mínimos (R$ 136.250,00). Os demais estudantes não receberam nada.
O aluno contemplado pela Justiça não foi baleado porque conseguiu se esconder no canto da sala de aula onde estudava. Segundo o juiz Luiz Fernando de Andrade Pinto, da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital, "o dano moral sofrido foi evidente, pois presenciar uma chacina na escola em que se estuda extrapola, em muito, o mero aborrecimento, ainda mais quando o aluno sofre a profunda angústia de ser exposto à sua morte ao mesmo tempo em que vivencia a morte de seus colegas próximos".
Para o juiz, a falta de segurança na escola facilitava a ocorrência de tragédias de qualquer proporção. Na sentença, o magistrado alertou que nenhuma precaução era tomada para monitorar as pessoas que entravam na escola.
Ele discorda do fato de algumas vítimas serem indenizadas e outras não. "Embora haja, de fato, uma diferença entre as famílias dos mortos no atentado e daqueles que apenas vivenciaram o evento traumático, trata-se de uma diferença quantitativa e não qualitativa", escreveu..