Segundo o Tribunal de Justiça, a autora da ação relatou que um exame de mamografia feito no laboratório constatou a existência de nódulos nos seios, porém outra avaliação, efetuada no mesmo estabelecimento, descartou a hipótese de existência de tumores.
Por iniciativa própria, 26 dias depois, a mulher submeteu-se a ultrassonografia em outro laboratório que apontou, então, o surgimento de câncer em grau invasivo.
O TJ não revelou o nome do laboratório, nem o da autora da ação. Para o desembargador Luis Mario Galbetti, relator da ação na 7.ª Câmara de Direito Privado do TJ, houve falha na prestação de serviços prestados pelo primeiro laboratório. Os desembargadores Miguel Angelo Brandi Júnior e Mary Grün também participaram do julgamento..