Ele relatou que a proibição era de conhecimento da Unirio, que nada fez para coibir a conduta do órgão. Por isso, o trabalhador exigiu na Justiça indenização deR$ 100 mil. Testemunha ouvida em juízo confirmou a discriminação. “Preto, com ele, não dirigia”, dizia o chefe do setor de transporte, segundo o depoimento.
Em nota, o órgão ligado ao Ministério dos Transportes ressaltou que “nunca houve qualquer tipo de restrição” em função de sua cor, “o que pode ser comprovado pelo fato de haver vários motoristas negros contratados em pleno exercício de suas atividades”. O texto acrescentou que o motivo do autor da ação não dirigir se devia ao fato de que integrava o quadro reserva. Ou seja, era convocado apenas se algum motorista faltasse, o que não ocorreu. Quando houve redução do quadro, acabou sendo demitido..