A juíza acolheu ação civil pública contra o Município de São Paulo e Ricardo Teixeira. A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social sustentou que Teixeira, vereador eleito pelo Partido Verde, que compõe a base aliada do governo municipal, foi nomeado pelo atual prefeito, em janeiro de 2013, para o cargo de secretário municipal do Verde e do Meio Ambiente, fato que lhe proporcionou a indicação de 300 cargos em comissão.
A ação contra Teixeira e a Prefeitura é subscrita pelo promotor de Justiça Valter Santin, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social. Segundo ele, tal nomeação não poderia ter ocorrido, pois Ricardo Teixeira foi condenado por improbidade administrativa, com sentença confirmada em segunda instância, em razão de ter participado da contratação pela Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa) de um escritório de advocacia sem licitação.
O Ministério Público destacou que naquela demanda Teixeira foi condenado à perda da função pública, multa de dez vezes o valor da remuneração na época dos fatos, proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefício ou incentivo fiscal por 3 anos, além de custas e despesas processuais. Com base em tal condenação, o Ministério Público pediu a exoneração de Teixeira do cargo comissionado de secretário municipal, sob os argumentos de ofensa aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, vez que na época da nomeação a sanção já produzia efeitos.
Em sua sentença, a juíza Simone Casoretti decidiu que no mérito, a ação procede. Não importa se o ato de improbidade por ele praticado foi culposo ou doloso, mas o que interessa é verificar se Ricardo Teixeira, condenado por improbidade administrativa, tem idoneidade para exercer função pública, em cargo de confiança.
A juíza argumenta que hánítido desrespeito à moralidade administrativa. É inconcebível que o condenado por ato de improbidade administrativa venha a exercer cargo público.
Defesa. Nos autos da ação civil por improbidade, o secretário Ricardo Teixeira alegou, em sua defesa, que foi condenado por ato de improbidade administrativa, por sentença parcialmente reformada em segunda instância (afastada a condenação no tocante à suspensão de seus direitos políticos), que não transitou em julgado, estando assim em pleno gozo de seus direitos políticos.
A Prefeitura, por sua vez, alegou a improcedência da ação, uma vez que a condenação sofrida por Teixeira não se enquadraria em nenhuma hipótese legal de impedimento.
O Estado de S. Paulo
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