A pena foi fixada em seis anos de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 60 dias-multa (cada uma no valor de um salário mínimo) e suspensão da habilitação por cinco anos. Siwek poderá apelar da decisão em liberdade.
Na sentença, o magistrado enumerou 12 itens que demonstram a autoria e a materialidade criminosas atribuídas ao réu. Testemunhas confirmaram que o acusado dirigia em velocidade acima da permitida e invadiu a faixa reservada ao tráfego de bicicletas, delimitada por cones. Sousa ainda processa Siwek por danos morais e materiais. Em entrevista ao Estado há cerca de três meses, o advogado da vítima, Ademar Gomes, afirmou que a ação se arrastará por anos..