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Estado de Minas

Pais presos só podem receber visita de filhos acima de 1 ano e sem revista vexatória

Preocupados com a lei que permite que filhos vejam os pais na cadeia sem autorização judicial, procuradores publicam normas para tentar garantir a integridade dos pequenos


postado em 25/05/2014 07:22 / atualizado em 25/05/2014 07:33

Dia das Crianças no Presídio Feminino de Brasília: vedação de revista vexatória é uma das orientações previstas (foto: Daniel Ferreira/CB/D.A Press)
Dia das Crianças no Presídio Feminino de Brasília: vedação de revista vexatória é uma das orientações previstas (foto: Daniel Ferreira/CB/D.A Press)

Embora ninguém duvide da boa intenção da lei publicada recentemente pela presidente Dilma Rousseff que permite a visita de crianças a pais ou mães presos, sem autorização judicial, problemas graves na entrada desse público em penitenciárias de todo o país levaram o Conselho Nacional de Procuradores de Justiça a emitir uma nota técnica a respeito do tema. Por meio da Comissão Permanente da Infância e Juventude (Copeij), a entidade divulgou diretrizes a serem seguidas pelas administrações prisionais de cada unidade da Federação para garantir a integridade física, psíquica e moral dos filhos de condenados.

Dia separado para a visita, idade mínima de um ano, vedação de revista vexatória e local adequado para a permanência das crianças são alguns dos itens da nota técnica, que teve sua aprovação acelerada depois que a Lei 12.962 foi sancionada, em abril. A entidade decidiu elaborar o documento devido a denúncias de violações de direitos recebidas de diversas partes do Brasil. Uma delas, em particular, chocou os conselheiros: filhos que acompanham mães durante visitas íntimas presenciam a relação sexual mantida entre os pais em cárceres da Região Sul do país.

Uma das maiores preocupações dos procuradores está nos procedimentos para inspecionar o corpo das crianças antes do acesso às unidades. “Defendemos que as revistas sejam realizadas nos presos, antes do ingresso nos pavilhões e depois, ao retornar às celas, e não nos visitantes”, afirma o promotor de Justiça no Distrito Federal Renato Varalda, que é integrante do Copeij. Ele chama a atenção, ainda, para a falta de estrutura presente em praticamente todas as penitenciárias do país. “Devemos pensar em políticas públicas futuras para os estabelecimentos penais, com projetos arquitetônicos que viabilizem a proteção integral das crianças e dos adolescentes”, defendeu.

Em caso de filhos não registrados, na avaliação do Conselho Nacional de Procuradores de Justiça, a entrada no presídio só deve ser autorizada depois da regularização do registro civil. A entidade defende também que as visitas durem, no máximo, quatro horas. Embora reconheçam o direito do preso de ver os filhos, e o dos filhos de conviverem com os pais, ainda que privados de liberdade, procuradores e promotores de Justiça ligados à infância observam que há peculiaridades a serem observadas, tais como a condição de pessoa em desenvolvimento e a proteção integral à criança preconizada na Constituição Federal.


Juiz titular da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, Renato Rodovalho Scussel aponta o objetivo da lei como “louvável”, mas cita a necessidade de refletir sobre a aplicação dela em situações específicas. É o caso de menores de idade que não estejam sob a guarda da família, mas que vivem em uma entidade de acolhimento. Outra preocupação do magistrado vai na linha do que pensam os procuradores de Justiça. Ele defende que a visita à penitenciária seja feita “sob o acompanhamento de profissionais apropriados, para garantir a segurança e a integridade física e moral da criança ou adolescente”.


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