Segundo a denúncia do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), em junho de 2002, J. ingeriu medicamentos abortivos quando estava no nono mês de gestação, acelerando, assim, o parto. Quando viu que o bebê nasceu vivo, teria embrulhado o filho em um saco plástico e o lançado pela janela. A criança morreu de traumatismo craniano.
No processo, consta que o bebê era filho de C.L.O. O homem seria casado à época.
A moradora acrescentou que, quando J. retornou para o apartamento à noite, foi vê-la. Reparou no banheiro molhado e em uma mancha de sangue perto do box. A partir daí, passou a desconfiar de um aborto. No quarto onde J. trocava de roupa, a vizinha enxergou uma poça de sangue maior do que a primeira. Perguntou sobre um possível aborto, mas a mulher negou outra vez. A mulher insistiu e pediu ao marido que levasse J. ao hospital.
Em março de 2005, J. foi denunciada pelo MPDFT por homicídio simples e tentativa de aborto. Mas a Justiça só acatou a acusação de assassinato. O pai da criança foi beneficiado com a suspensão condicional do processo. Cumpriu as condições impostas pela Justiça e teve extinta a punibilidade em relação aos fatos. Em agosto de 2013, a Defensoria Pública entrou com um recurso em segunda instância pedindo a desclassificação do caso para infanticídio. O recurso não foi aceito porque os desembargadores entenderam não haver provas de que a ré tivesse agido sob a influência do estado puerperal.