De acordo com a ANS, a distribuição dos medicamentos indicados para efeitos colaterais ficará a critério das operadoras de saúde, uma lógica que já é adotada para fornecimento de remédios via oral para tratamento de câncer. A estratégia pode ser centralizada (com distribuição direta para paciente, feita pela própria operadora), por meio de farmácia conveniada ou por reembolso - o paciente compra o medicamento e depois recebe o ressarcimento da empresa.
Em nota, a FenaSaúde informou que para ter acesso à medicação, o paciente deve apresentar um relatório detalhado do médico com as indicações, justificativas e o plano de tratamento. As informações são analisadas pelas operadoras, para verificar se elas se encaixam nas diretrizes determinadas pela ANS. A FenaSaúde observa também que a regra da ANS vale para contratos firmados a partir de janeiro de 1999. Aqueles celebrados antes desta data, chamados de "contratos velhos", não precisam atender a essa regra.
Ainda em nota, a FenaSaúde informou que beneficiário deve consultar sua operadora de plano de saúde para informar-se sobre seu direito às novas coberturas.
A decisão de incluir medicamentos para tratamento de efeitos colaterais na lista de procedimentos obrigatórias foi adotada depois de discussão do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaúde).