A lei publicada no Diário Oficial desta segunda-feira foi aprovada mês passado pelo Congresso e está sendo sancionada quase dois anos depois de a presidente Dilma Rousseff ter lançado campanha pela redução de mortes provocadas por acidentes em trânsito e o Pacto Nacional pela Redução de Acidentes, o Parada. Na época, a presidente Dilma classificou como "devastador" o número de 42 mil pessoas que perdem a vida todos os anos por causa de acidentes de trânsito no Brasil.
A nova lei, que altera o Código Brasileiro de Trânsito, eleva ainda a multa para quem disputar corrida, promover ou participar de racha, utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus ou forçar ultrapassagem perigosa. Todas essas ações passam a ter multas de R$ 1.915,40. O valor poderá ser dobrado caso o motorista seja reincidente no período de 12 meses da infração anterior. O infrator será ainda punido com a suspensão do direito de dirigir, além de ter o veículo apreendido.
Também estão sujeitos a penas e multas os promotores do racha e os condutores participantes, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. Pela nova lei, ultrapassagens pelo acostamento, pela contramão em curvas, faixas de pedestre e pontes, entre outros, passam a ser infrações gravíssimas e a multa passa a ser de R$ 950. A suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo, em decorrência de punições aplicadas, pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades..