Agora, sociedades médicas se uniram em um movimento para pressionar a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para tornar a regra mais clara. A categoria não descarta entrar com ação na Justiça contra a agência para que ela edite uma norma obrigando os planos a cobrirem o tratamento.
A polêmica começou em maio de 2009, quando foi promulgada a Lei 11.935, que incluiu todos os procedimentos de planejamento familiar nas obrigações das operadoras, entre eles as técnicas contra a infertilidade. Como a Lei 9.656, de 1998, excluía a inseminação artificial dos procedimentos que os planos deveriam cobrir, a ANS editou uma norma em 2010 para definir o que, de fato, os planos tinham de pagar e excluiu, além da inseminação artificial, todas as técnicas de reprodução assistida.
"Na hora de regulamentar a lei, a ANS simplesmente excluiu o tratamento de uma doença, que é a infertilidade. Foi uma decisão arbitrária, que beneficia somente os planos e prejudica quem não tem condições de pagar por esse tratamento", afirma Newton Busso, presidente da comissão nacional especializada em reprodução humana da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), uma das entidades participantes do movimento Tratamento de Infertilidade para Todos. Também fazem parte do projeto o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Paulista de Medicina Reprodutiva, entre outras entidades.
Gerente-geral de Regulação Assistencial da ANS, Téofilo Rodrigues afirma que a resolução da agência apenas incluiu as técnicas que foram surgindo após a lei de 1998. "Se a exclusão da inseminação artificial está na lei, a ANS não pode fazer nada, porque não tem o poder de mudar a legislação.
Tecnicamente, porém, inseminação artificial é apenas a técnica em que os espermatozoides são injetados dentro do útero da mulher. "A fertilização in vitro, por exemplo, é diferente. Se fôssemos seguir a lei ao pé da letra, os planos deveriam ser obrigados a cobrir fertilização", diz Busso.
Causa ganha
- Embora não haja consenso, mulheres que entram na Justiça pedindo que o plano cubra o tratamento vêm tendo pareceres favoráveis. "Se, por um lado, a Lei 9.656 não obriga o plano a pagar o tratamento de infertilidade, por outro, ela diz que as operadoras devem cobrir todas as doenças listadas no Código Internacional de Doenças, e é por isso que a Justiça dá ganho de causa para a paciente que precisa do tratamento de infertilidade", diz Renata Vilhena Silva, advogada especializada em direito da saúde.
Com esse argumento, ela conseguiu na Justiça que uma cliente tivesse o tratamento da endometriose e da fertilização in vitro pago pelo plano. A ANS afirma que, embora o plano não tenha a obrigação de cobrir as técnicas de reprodução assistida, ele tem de arcar com tratamentos para doenças que levam à infertilidade, como infecções nos órgãos do sistema reprodutivo e doenças do endométrio. "Nós estamos abertos para ouvir as sociedades médicas, mas não temos o poder de mudar uma lei. Essa pressão deve ser feita no Legislativo", afirma o gerente-geral de Regulação da ANS.
Com Agência Estado .