"A necessidade decorre da constatação de que o problema é recorrente. Existe há muito tempo, mas chega um momento em que a sociedade tem pressa e quer resolvê-lo de alguma forma", explica Nalini. "O Judiciário ainda é o último recurso das pessoas desesperadas e a gravidade dos episódios envolvendo protagonistas desse drama justifica a preocupação com a previsão de varas especiais."
O déficit habitacional resulta de complicadas batalhas judiciais que envolvem desde os sem-teto que desejam adquirir uma residência por usucapião a proprietários ansiosos por uma decisão antecipada - liminar - para se desfazer de invasores. Varas especializadas já foram criadas em 11 Estados, geralmente focadas no campo, mais voltadas para as disputas por terras em áreas de grandes latifúndios, como o Tocantins. Os órgãos já estavam previstos em uma Emenda à Constituição de 2004 e em uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2009.
Mas só agora o Judiciário paulista começa a discutir como instalá-las, pressionado pela falta de moradia. "O que nós queremos é que juízes saibam conciliar, mediando uma solução para realocar os moradores e separando as pessoas que não possuem moradia e aquelas que estão negociando lotes indevidamente", diz o coordenador do comitê executivo do Fórum de Assuntos Fundiários do CNJ, Rodrigo Fonseca.
Acelerado
A Defensoria Pública, no entanto, questiona o tratamento dado pelo Judiciário às reintegrações de posse em São Paulo.
"Áreas vazias não cumprem a função social. Quando ela está vazia, não existe posse, então não se pode abrir uma ação que discuta isso", diz a coordenadora do Núcleo de Habitação e Urbanismo, Anaí Arantes Rodrigues. A alegação é de que o proprietário que deixa o imóvel desocupado, para valorizar ou esperar uma oportunidade de negócio, não pode pedir automaticamente a reintegração de posse por ser um procedimento mais ágil.
Segundo Anaí, a ação seria a reivindicatória, mais lenta na Justiça, em que se prova a propriedade, e não a posse - que significa usar de fato o imóvel. O próprio movimento sem-teto adotou o termo "ocupação" em vez de "invasão" porque, para eles, ser dono não é o bastante para ter a posse do imóvel - é preciso que alguém já esteja no espaço.
Bolsas
O que acontece com as famílias que estavam na área depois da reintegração também motiva críticas. Quando a Justiça ordena que a Prefeitura tome providências, não há, na prática, efeito imediato. O mais comum é incluir pessoas na lista de espera em programas de moradia, com a ressalva de que os invasores não passem na frente das pessoas que já aguardavam o atendimento na Prefeitura. "E nós não sabemos o tamanho dessa fila e quem está nela. É uma caixa-preta", diz o promotor de Justiça Mário Augusto Vicente Malaquias, da área de Habitação e Urbanismo do Ministério Público Estadual (MPE). .