O governo paulista informou ontem que a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) já aprovou a proposta da multa.
No entanto, já surgiram oposições à medida. O Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor (Idec) considera a ação irregular, pois ninguém poderia ser punido por consumir um volume de água que não é proibido. Por isso, antes de aplicar a multa, o governo precisaria decretar oficialmente o racionamento de água.
Já pelo entendimento de Ruzene, do escritório TozziniFreire, não há essa obrigatoriedade de se decretar estado de racionamento antes da aplicação da multa. "Diante da gravidade dos níveis de reserva de água do sistema Cantareira, a Arsesp pode adotar uma série de medidas visando a assegurar o abastecimento", afirmou o advogado. "E o racionamento é uma dessas medidas, que pode ou não ser adotada em conjunto com outras", completou.
Ruzene mencionou que a Lei nº 11.455/2007, em seu artigo 23, inciso XI, estabelece que as entidades reguladoras, como a Arsesp, poderão editar normas que alcancem diversos aspectos, entre eles, medidas de contingências e de emergências, inclusive racionamento.
Nesse sentido, tanto a fixação de bônus, multas ou aumento tarifário, são medidas independentes do racionamento, que podem ser adotadas em conjunto ou não com outras medidas de contingências e de emergências, afirmou o advogado. "Na prática, as medidas anunciadas têm como objetivo evitar o racionamento de água, especialmente em ano eleitoral", disse..