A lógica que o governo classifica como "ônus" é a mesma do desconto para quem economiza água, mas no sentido inverso: um acréscimo tarifário de 30% na conta para quem gastar mais de 20% acima da média.
Segundo Carlos Thadeu de Oliveira, gerente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), para aplicar a multa, é necessário que o governo do Estado assuma que há racionamento na cidade de São Paulo. "Eles não querem assumir o ônus de que há o racionamento", afirmou. Ele acredita que a gestão Alckmin teve "bastante tempo" para prever a crise no Sistema Cantareira. "Isso seria considerado (correto) se houvesse uma tragédia", disse.
Para propor a punição, segundo Oliveira, o Estado usa como base um decreto federal. Segundo o parágrafo único do texto da lei, "a tarifa de contingência, caso adotada, incidirá, preferencialmente, sobre os consumidores que ultrapassarem os limites definidos no racionamento". "O governador terá de vir a público e assumir que há racionamento de água em São Paulo", afirmou Oliveira.
O presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), Marco Antonio Araujo Junior, disse que a proposta não está de acordo com o decreto que é usado como justificativa. "O tempo todo, o governo diz que não há racionamento e que há campanha de bônus.
Primeiramente, eles precisam declarar uma situação crítica de escassez. Eles precisam, de fato, dizer que há racionamento na capital."
Caminho
Segundo a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp), a ideia do "ônus" deve passar pela Agência Nacional de Águas (ANA) e pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE). Depois, de acordo com a Arsesp, a proposta é avalizada pela Procuradoria-Geral do Estado.
Durante evento em Botucatu, no interior paulista, Alckmin comentou ontem a multa: "Não queremos arrecadar nada, queremos evitar o desperdício".
Já a Sabesp negou que exista rodízio ou racionamento de água. A concessionária afirmou que vai propor um "acréscimo tarifário para conscientização".
A companhia afirmou que usa como base a Lei Federal 11.445/2007. O artigo 46 diz que, "em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda".
As informações são do jornal
O Estado de S. Paulo..