As normas estão presentes na Resolução nº 20 da diretoria colegiada da Anvisa, publicada no Diário Oficial da União de hoje. As determinações valem, inclusive, para os procedimentos de importação e exportação de material biológico humano.
Esta nova resolução fixa, por exemplo, graus de classificação de risco biológico e formas de acondicionamento de material biológico humano. Há também normas específicas para transporte de tecidos, células e órgãos com finalidade de transplante.
A documentação relacionada ao envio, transporte e recebimento do material biológico humano deve ser arquivada por, no mínimo, cinco anos ou de acordo com legislação específica para cada tipo de material. A resolução está em vigor a partir de hoje..