Jornal Estado de Minas

STJ mantém decisão que condenou pai a pagar indenização por abandono afetivo

Ministros entenderam que mesmo com comportamento agressivo da mãe, era dever do pai de se fazer presente no crescimento da filha

Agência Brasil
Os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram nesta quarta-feira (9) decisão que condenou um pai a pagar indenização de R$ 200 mil por abandono material e afetivo à filha, por ausência durante a infância e adolescência.

A maioria dos ministros seguiu voto do relator do processo, ministro Marco Aurélio Buzzi.
Segundo o ministro, no caso específico, o pai tinha o dever legal de cuidar da filha. A defesa alegou na Justiça que o distanciamento ocorreu devido ao comportamento agressivo da mãe. Para o ministro, no entanto, a conduta materna não justifica a ausência do pai.

O caso teve o primeiro pronunciamento no STJ em 2012, quando a Terceira Turma apontou para um reconhecimento inédito de responsabilidade por abandono afetivo pelos pais. A ação começou a tramitar na primeira instância e foi julgada improcedente. O caso foi levado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reformou a sentença. Em apelação, o TJSP argumentou que o pai era “abastado e próspero”, reconheceu o abandono afetivo e fixou compensação por danos morais em R$ 415 mil.

No STJ, o pai alegou violação a diversos dispositivos do Código Civil e divergência em relação a outras decisões do tribunal. Ele disse ainda que não abandonou a filha e que a única punição possível pela falta em suas obrigações paternas seria a perda do poder familiar.
Na ocasião, a Terceira Turma do STJ considerou o valor fixado pelo TJSP elevado e reduziu a compensação para R$ 200 mil. Esse valor deve ser atualizado a partir de 26 de novembro de 2008, data da condenação pelo tribunal paulista..