Os objetivos das recargas artificiais, conforme a norma divulgada hoje, são armazenar água para garantia da segurança hídrica; estabilizar ou elevar os níveis de água em aquíferos, regularizando variações sazonais; compensar efeitos de superexplotação de aquíferos; controlar a intrusão salina e controlar a subsidência (afundamento)do solo. A possibilidade da recarga artificial não é aplicável por exemplo para a remediar a situação de aquíferos contaminados por atividade humana.
A resolução cita as situações nas quais a recarga artificial pode ser implantada. A prática, por exemplo, poderá ser realizada a partir da superfície, com infiltração de água através de barragens, espalhamento de água, canais, valas, ou a combinação destes. Também valerá operação em profundidade, com a injeção direta de água no aquífero através de poços. Em áreas com histórico de contaminação de solo, mesmo que reabilitadas, não será permitida a recarga artificial.
A decisão do CNRH destaca que a recarga artificial de aquíferos dependerá de autorização da entidade ou órgão gestor estadual de recursos hídricos ao empreendedor e estará condicionada à realização de estudos que comprovem sua viabilidade técnica, econômica, sanitária e ambiental.
A recarga artificial não poderá causar alteração da qualidade das águas subterrâneas. O responsável pela operação deverá manter um registro do comportamento do sistema, incluindo dados como os volumes de água utilizados por tipo de recarga; a taxa de infiltração ao longo das operações e a quantidade total infiltrada; além do monitoramento da qualidade da água de recarga e da água do aquífero recarregado.
Os registros do comportamento do sistema de recarga artificial deverão compor um relatório técnico a ser apresentado periodicamente à entidade ou órgão gestor estadual de recursos hídricos.
A decisão é assinada pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, que é presidente do CNRH, e pelo secretário executivo do conselho, Ney Maranhão.O site do CNRH informa que o conselho tem, hoje, 57 conselheiros com mandato de três anos.