Embora a aposentada já tenha sido condenada pelo crime de tortura (em primeira instância a oito anos e dois meses de prisão e depois, em segunda instância, à metade desse tempo), a defesa apresentou recurso, que tramita no Tribunal de Justiça do Rio.
Ao pedir a libertação de sua cliente, Rotta Filho usou três argumentos: a demora no trâmite do processo, o suposto direito de Vera Lúcia a foro privilegiado (por ser procuradora) e o tempo que ela já permaneceu na prisão. Vera está detida desde 13 de maio de 2010 - há três anos e dez meses, portanto. O ministro do STF Luiz Fux, que concedeu o habeas-corpus, entendeu que há excesso de prazo no trâmite desse processo.
O caso.
A procuradora aposentada foi indiciada pela Polícia Civil por tortura qualificada contra a criança de dois anos que ela iria adotar e por racismo contra ex-empregados, que denunciaram a patroa. Todos os ex-funcionários relataram agressões físicas e psicológicas contra a menina, que estava em período de adaptação para a adoção.
Um laudo do Instituto Médico Legal concluiu que a criança foi vítima de várias agressões. A menina foi retirada do apartamento da procuradora com sinais de espancamento e ficou três dias internada. Em depoimento à polícia, a procuradora admitiu ter xingado a criança, mas negou agressões físicas..