Conforme o corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, "há um elevado número de infantes aptos à adoção, mas que não são escolhidos pelos pretendentes nacionais já habilitados". De acordo com ele, existem inúmeras razões para isso, entre as quais, a idade, a cor da pele e a existência de eventual deficiência física ou mental.
Os dados mais recentes do CNJ, de dezembro, informam que 5,4 mil crianças ou adolescentes estavam cadastradas no CNA aguardando a oportunidade de serem adotados. No mesmo período, estavam inscritos 29.944 pretendentes à adoção domiciliados no Brasil. De acordo com as informações divulgadas pelo CNJ, 2.588 crianças eram pardas, 1.762, brancas, 1.033, negras, 31, indígenas e 25, amarelas. A maioria era do sexo masculino. E, do universo de 5,4 mil crianças e adolescentes disponíveis para adoção, apenas 386 tinham até 5 anos de idade.
"Decorrendo a adoção ato de vontade do adotante, tem ele a opção da escolha do perfil do adotando. E, ao se analisar o perfil médio do infante desejado pela grande maioria desses pretendentes, constata-se que são diferentes da grande maioria de crianças e adolescentes disponíveis a serem adotados", comentou Francisco Falcão.
Segundo os dados citados pelo corregedor na sessão desta segunda-feira, 24, do CNJ, nove em cada dez pretendentes querem adotar uma criança com idade de 0 a 5 anos.
Francisco Falcão observou que as crianças que não se encaixam no perfil procurado por quem adota no Brasil "vão se perpetuando nos abrigos pelo Brasil sem perspectiva de adoção". A permissão para que os residentes no exterior passem a integrar um subcadastro de adoção tentará garantir mais chances de adoção para esses menores.
De acordo com a resolução aprovada pelo CNJ, a consulta e convocação dos residentes no exterior inscritos no subcadastro somente poderá ocorrer após frustradas as tentativas de inserção em família nacional. Atualmente os estrangeiros não integram o cadastro. Por esse motivo, eles ficam "invisíveis". Depois de terminar a procura por pretendentes nacionais no CNA, o juiz, principalmente de regiões mais longínquas, fica sem saber da existência de famílias estrangeiras interessadas na adoção.
"Tais estrangeiros são habilitados à adoção, em sua maioria, nos Tribunais Justiça de grandes centros, como SP, RJ, PR, RS ou PE e ali ficam aguardando serem chamados. Mas em virtude de seus nomes não constarem no CNA, ficam "invisíveis" para os magistrados de outros Estados", afirmou o corregedor..