A atualização da lista partiu de solicitações da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (Jife), ligada à Organização Mundial de Saúde (ONU), do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. De acordo com o diretor de Regulação Sanitária da Anvisa, Renato Porto, relator do processo votado nesta terça-feira, as análises começaram a ser feitas no ano passado e apontaram outras proibições necessárias.
"Tivemos dois pedidos feitos pela polícia e, após análise criteriosa feita pela Agência, esse número foi aumentado para garantir que formas semelhantes destas drogas também fossem incluídas", disse Porto. Com a decisão, é atualizada a Portaria 344/98, que define as regras para substâncias de controle especial e substâncias proscritas (proibidas) no Brasil. Desde 1999, a Anvisa realizou 37 atualizações dessa portaria.
"Além disto, a Anvisa aprovou atuar em sintonia com as decisões sobre substâncias ilícitas adotadas por agências congêneres ou por polícias científicas internacionais, para agilizar o trâmite desta matéria, e atualizar a lista de substâncias proscritas à medida que os pedidos cheguem à Agência e não em um único processo, como acontecia até agora", cita a Anvisa.
Outras duas substâncias foram incluídas em outra lista - a Lista de Produtos Controlados - também sob as regras da Portaria 344/98 e que trata dos medicamentos de controle especial. As substâncias são o Tapentadol e a Teriflunomida.