No caso analisado pelos ministros da 4ª.
Na ação, a mulher pediu que o filho fosse impedido de se aproximar dela e dos irmãos e de manter contato com eles por qualquer meio de comunicação. Também requereu a suspensão da posse ou restrição de porte de armas.
A Justiça de 1ª. Instância havia determinado a extinção do processo sem julgamento. Conforme o juiz, as medidas protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha são vinculadas à existência de um processo criminal. Mas o Tribunal de Justiça de Goiás modificou o resultado do julgamento, favoravelmente à mãe. O filho recorreu ao STJ e os ministros confirmaram o direito da mãe às medidas protetivas.
No voto que prevaleceu no julgamento, o relator do caso no STJ, ministro Luiz Felipe Salomão, afirmou que as medidas protetivas podem ser requeridas mesmo quando não existe um inquérito ou processo criminal.