Os estudantes poderão fazer até 76 viagens por mês, sendo no máximo quatro por dia. Até então, os beneficiados pelo Prouni ou pelo programa de cotas tinham direito a 50% de desconto no valor da passagem. Já quem tinha baixa renda familiar não ganhava nenhum benefício.
Universitários com renda familiar per capita de até um salário mínimo deverão comprovar essa situação apresentando comprovante de matrícula atualizado, declaração de imposto de renda, contracheque atualizado dos responsáveis legais ou "autodeclaração" com assinatura de termo específico. Estudantes dos ensinos Fundamental e Médio da rede pública também tiveram direitos ampliados: em vez de 60 viagens gratuitas por mês, passaram a ter direito a 76.