Jornal Estado de Minas

Em Goiás, presos pagam cerca de R$ 50 para dormir fora de presídio

Detentos do regime semiaberto subornam os agentes penitenciários e passam as noites fora das unidades. Para a irregularidade não ficar tão evidente, eles assinam uma espécie de ponto três vezes na semana.

Kelly Almeida Manoela Alcântara
Ser condenado em Goiás não significa ficar atrás das grades. Detentos do regime semiaberto negociam a liberdade, pagam para dormir fora dos presídios ou vão às unidades apenas marcar presença. Na cadeia do Novo Gama/GO, o recado ao lado de um relógio eletrônico fixado na parede é claro: o ponto deve ser batido das 18h às 21h. A exigência de pernoitar nas unidades é descumprida em várias cadeias. Em Planaltina de Goiás, no ano passado, o Ministério Público de Goiás descobriu um esquema de pagamento de propina para que os presos dormissem onde quisessem.
No Brasil, as penas de reclusão podem ser cumpridas em regime fechado, semiaberto ou aberto. As penitenciárias para o fechado, nas regiões próximas a Brasília, estão superlotadas. Algumas unidades têm até cinco vezes mais do que suportam. Quem comete um crime com pena de até oito anos pode responder em regime semiaberto. As condições para a execução da pena passam por trabalho em colônia agrícola apropriada, industrial ou estabelecimento similar, segundo a Lei de Execução Penal (leia O que diz a lei). No entanto, essa é uma realidade distante na maior parte das cadeias de Goiás.

Em Águas Lindas, por exemplo, 89 homens que praticaram crimes como roubos à mão armada e foram beneficiados pelo regime semiaberto não são encontrados no presídio da cidade. Mas, para a irregularidade não ficar tão evidente, eles assinam uma espécie de ponto três vezes na semana. Dormem onde quiserem.

O relógio de ponto se transformou em mera formalidade, já que grande parte dos detentos beneficiados pelo regime semiaberto dormem onde quiserem. - Foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A.Press
A titular da 6ª Promotoria de Justiça de Águas Lindas, Tânia d’Able Rocha de Torres Bandeira, garante que não há espaço físico para os presos retornarem das ações diárias e dormirem nas cadeias. “Eles justificam as atividades três vezes por semana, mas ficam soltos. Ficam em casa, no trabalho ou praticando crimes. É a impunidade real vista de perto”, lamenta a promotora.

Uma das possibilidades para melhorar a situação atual seria a construção dos quatro presídios com verba liberada pelo governo federal. Juntos, eles somariam 1,2 mil vagas e ajudariam no cumprimento da lei, mas, dos quatro previstos, nenhum está pronto. O governo de Goiás tem R$ 38 milhões liberados pelo Ministério da Justiça, desde 2008, como o Correio mostrou na edição de segunda-feira. “A nossa legislação é perfeita. Se fosse cumprida integralmente, o preso teria direito ao lazer, à cultura, ao trabalho e aos estudos. Mas, como podemos abrir uma empresa, por exemplo, nesses estabelecimentos improvisados e superlotados?”, questiona a promotora.

Na Cadeia Pública do Novo Gama, há um sistema de ponto com aviso aos detentos sobre as sanções administrativas a serem sofridas caso eles deixem de registrar a presença por duas vezes consecutivas. Em Santo Antônio do Descoberto, a reportagem do Correio flagrou um detento do semiaberto chegando à unidade para assinar a folha de ponto. Às 13h de segunda-feira, de bermuda e chinelo, ele pegou a prancheta com uma agente carcerária que o orientou: “Assine até o dia 20”.

Cobrança


A liberdade irregular desses presos foi motivo de investigação do Ministério Público de Goiás no ano passado. Promotores descobriram que ex-agentes prisionais temporários cobravam, em média, R$ 50 para cada dia de liberdade aos internos do semiaberto. Quatro deles foram presos e denunciados pelo MPGO. “Há três anos, o regime não funcionava em Planaltina de Goiás, mas conseguimos instituir com muito trabalho. Os presos começaram a voltar para dormir, mas as condições precárias dos agentes penitenciários atrapalham a legalidade do sistema”, ressalta o promotor Rafael Simonetti.

O que diz a lei

Sancionada em 1984, a Lei de Execução Penal determina que os condenados em regime fechado, semiaberto ou os presos provisórios só podem sair das cadeias sob escolta e nas seguintes situações: falecimento ou grave doença de um parente ou tratamento médico. Segundo a legislação, o detento deve trabalhar durante o dia em colônias penais ou industriais e retornar.